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Ato Original
D. DOC - MARKETING, DIGITALIZAÇÃO, INFORMÁTICA E SERVIÇOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 517/20050803; identificação de pessoa colectiva n.º 507015371; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20050803.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma D. Doc - Marketing, Digitalização, Informática e Serviços, Lda
2 - A sociedade tem sua sede na Avenida dos Estados Unidos da América, 60, 7.º esquerdo, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 - O objecto da sociedade consiste em marketing, digitalização e conversão de documentos, venda e assistência e equipamentos
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas, uma quota do valor nominal de mil setecentos e cinquenta euros pertencente ao sócio João Manuel Ferreira de Faria Gomes, uma quota de valor nominal de mil setecentos e cinquenta euros pertencente à sócia Maria Isabel Pacheco Leite de Faria Gomes e uma quota de valor nominal de mil e quinhentos euros pertencente à sócia Mariana Correia de Barros.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de mil euros (desde que a chamada seja deliberada por maioria de dois terços dos votos representativos de todo o capital social).
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção, de dois gerentes.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Ficam desde já nomeados gerentes, todos os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
7 de Março de 2005. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
2010553616
