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Ato Original
DOCA D'ARTES - GALERIA, ANTIGUIDADES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 077/050124; identificação de pessoa colectiva n.º 507118758; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 19/050124.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Doca d'Artes - Galeria, Antiguidades, Lda, e tem a sua sede em Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, 45 a 47, na freguesia de São Mamede.
2 - Por decisão da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e podem ser criadas e encerradas filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, sem deliberação prévia da assembleia geral.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto comércio, importação e exportação de antiguidades, velharias, artesanato, pinturas, mobiliários, decoração de interiores, restauro e reciclagem de velharias. Galeria, exposição e divulgação de obras de artes. Atelier de formação em áreas afins.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil euros e corresponde à soma de três quotas, duas iguais no valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros cada uma, pertencentes uma a cada uma das sócias Paula Sofia Quartau Dias e Ana Filipa Quartau Dias, e uma no valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Donato Jorge Henriques Gomes.
2 - A sociedade poderá exigir aos sócios, por acordo unânime de todos, prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global cinquenta vezes o capital social.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo 2.º, em sociedades reguladas por leis especiais para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
ARTIGO 5.º
1 - É livre a cessão de quotas entre sócios, dependendo a cessão a estranhos da autorização da sociedade.
2 - Quando qualquer sócio pretender ceder a sua quota, total ou parcialmente, a estranhos, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando o cessionário, preço e condições de pagamento.
3 - Os sócios terão direito de preferência na aquisição das quotas a alienar, o qual exercerão, no prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do projecto de cessão; que lhes será transmitido, através de carta, pela gerência. Havendo mais do que um interessado na preferência, esta será exercida na proporção das quotas que possuam.
4 - Findo o prazo para os sócios exercerem o seu direito de preferência, dispõe a sociedade de um prazo de 30 dias para exercer ela própria a preferência.
5 - Findos estes prazos sem que tenha sido exercido o direito de preferência, a quota poderá ser livremente cedida.
6 - Compete à gerência, tomar as necessárias medidas para que o processo, descrito nos números precedentes, se realize com brevidade.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Por falência do titular;
b) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto ou qualquer procedimento cautelar e ainda quando esteja sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
c) Por interdição ou inabilitação do respectivo titular;
d) Por acordo como seu titular;
e) Por falecimento de qualquer sócio.
2 - A amortização será feita pelo valor da quota, determinado por um balanço especialmente efectuado para o efeito e será pago em prestações trimestrais ou semestrais, à escolha da sociedade, mas até ao período máximo de um ano.
3 - A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, bem como, poderão posteriormente, por deliberação dos sócios, em vez da quota amortizada, serem criadas uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
ARTIGO 7.º
A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral compete a um, dois ou mais gerentes, sócios ou não sócios, designados em assembleia geral, vinculando-se a sociedade com a assinatura de um gerente.
ARTIGO 8.º
Transitório
A sociedade autoriza desde a gerência a levantar o capital social a fim de fazer face às despesas da sociedade.
Gerentes designados - Donato Jorge Henriques Gomes e José Dias da Conceição, Travessa de Álvaro Pires de Miranda, lote 13, 4.º, Leiria.
Está conforme o original.
7 de Março de 2005. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
2009314930
