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Ato Original
GLOBAL NOTÍCIAS, SGPS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 1488/19900423; identificação de pessoa colectiva n.º 502154098; inscrição n.º 53; número e data da apresentação: 14/20051206.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração do contrato quanto aos artigos 1.º e 9.º
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 1.º
Firma
A sociedade continua a sua existência com a firma Global Notícias, SGPS, SA
ARTIGO 9.º
Convocação da assembleia geral
1 - A assembleia geral deve ser convocada sempre que a lei o determine, o conselho de administração ou o fiscal único o entendam conveniente, ou quando o requeiram um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, 5% do capital social.
2 - A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa ou, nos casos especiais previstos na lei, pelo órgão de fiscalização ou pelo tribunal.
3 - a) A convocatória deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos um mês.
b) Quando se verificarem os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 377.º do Código das Sociedades Comerciais, a convocatória poderá ser efectuada através de carta registada.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
15 de Dezembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
2007515369
