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Ato Original
CONSTRUÇÕES PARDAIS - IRMÃOS MONTEIROS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 00617/920624; identificação de pessoa colectiva n.º 502793520; números e data das apresentações: 07 e 08/20030617.
Certifico que pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 foi registada a cessação das funções de gerência de Joaquim Teixeira Monteiro.
Causa: renúncia;
Data: 14 de Maio de 2003.
Mais certifico que pela inscrição n.º 4, foi registado a aumento de capital e alteração parcial do contrato de sociedade, sendo sócios Jerónimo Teixeira Monteiro, casado em comunhão de adquiridos com Maria Laurinda Cardoso da Silva; José Fernando Teixeira Monteiro, casado em comunhão de adquiridos com Maria Emília de Azevedo Soares Carneiro; Joaquim Teixeira Monteiro, casado em comunhão de adquiridos com Margarida Vieira da Silva; Martinho Teixeira Monteiro, casado em comunhão de adquiridos com Maria da Conceição de Sousa Barbosa.
Artigos alterados: 1.º, 2.º, 3.º e 5.º
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Construções Pardais - Irmãos Monteiros, Lda, com sede no lugar de Ordonho, freguesia de Alpendorada e Matos, concelho de Marco de Canaveses.
§ único. A gerência da sociedade poderá livremente deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste na construção e reparação de edifícios, fabricação de cantarias e outros produtos de pedra, extracção de granitos, obras públicas, construção de estradas, vias férreas, aeroportos e instalações desportivas, engenharia hidráulica, obras especializadas de construção, instalações especiais, actividades de acabamento, terraplenagens e construção de edifícios desportivos, construção e engenharia civil, construção de coberturas e aluguer de equipamento de construção.
ARTIGO 3.º
O capital social, inteiramente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil euros e corresponde à soma de quatro quotas de igual valor nominal de cento e vinte e cinco mil euros, pertencente uma a cada um dos sócios, Jerónimo Teixeira Monteiro, José Fernando Teixeira Monteiro, Joaquim Teixeira Monteiro e Martinho Teixeira Monteiro.
ARTIGO 5.º
A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por dois ou mais gerentes, a designar em assembleia geral.
§ 1.º Continuam gerentes os sócios Jerónimo Teixeira Monteiro, José Fernando Teixeira Monteiro e Martinho Teixeira Monteiro.
§ 2.º Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a do gerente José Fernando Teixeira Monteiro.
§ 3.º A gerência será ou não remunerada, como vier a ser deliberado em assembleia geral.
Foi depositado o texto actualizado do contrato de sociedade.
Conferida. Está conforme.
Outubro de 2003. - O Primeiro-Ajudante, José Augusto de Macedo Moura.
3000216275
