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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 229-A/2000. - Os Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas determinam que os preços dos impressos relativos à vacinação anti-rábica a seguir discrimindos são fixados para o ano 2000 e de harmina com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, nos seguintes valores:
Cartão nacional de identificação - 50$00;
Selo de vacinação - 15$00;
Declaração da vacinação efectuada em regime liberal - 1600$00.
15 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar.
