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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 229-B/2000. - Os Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas determinam que as taxas a cobrar pelos serviços oficais de vacinação anti-rábica são fixadas para o ano 2000 e em conformidade com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, nos valores que de seguida se discriminam:
Taxa N (normal) - 755$00;
Taxa E (especial) - 1510$00.
15 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar.