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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINES
Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de arquitectura - estagiário.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador de recursos humanos datado de 29 de Junho de 2006, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de técnico superior de arquitectura - estagiário.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
3 - Requisitos gerais de admissão - são os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento mensal de 1033,36 euros, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para a administração local.
5 - O conteúdo funcional do lugar a prover - Despacho n.º 6871/2002, Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.
6 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sines.
7 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.
8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - vereadora, Marisa Filipa Santos Rodrigues dos Santos.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão, Miguel Inácio Félix Cruz Falcão, e a arquitecta de 1.ª classe, Rita Nogueira Pinho.
Vogais suplentes:
Arquitecta paisagista de 1.ª classe, Helena Sofia Antunes Pimenta, e engenheira civil assistente principal, Rosa Maria Coelho Rodrigues.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
9 - Os métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:
Prova oral de conhecimentos.
Entrevista profissional de selecção.
Avaliação curricular.
a) A avaliação curricular - em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enumerados pela seguinte fórmula:
AC = (2 ? HL) + (2 ? FP) + (4 ? EP)/8
em que:
HL = habilitações académicas de base.
FP = formação profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso.
EP = experiência profissional traduzida no tempo de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto.
b) Prova oral de conhecimentos, que visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, e incide sobre as seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Lei de acesso aos Documentos de Administração Pública - Lei n.º 65/93, 26 de Agosto, com a redacção da Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e da Lei n.º 94/99, de 16 de Julho.
Modernização Administrativa para melhorar o Atendimento ao Cliente - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 31 de Março.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Legislação específica:
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho, com redacção da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, e Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro.
Lei dos Solos - Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.
AUGI - Áreas Urbanas de Génese Ilegal - Lei n.º 91/95, 2 de Setembro, republicada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto.
REGEU - Regulamento Geral dos Edifícios Urbanos - Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com:
1) Redacção do Decreto-Lei n.º 44258, de 31 de Março de 1962.
2) Redacção do Decreto-Lei n.º 463/85, de 4 de Novembro.
3) Aditado pelo Decreto-Lei n.º 44258, de 31 de Março de 1962.
4) Redacção do Decreto-Lei n.º 61/93, de 3 de Março.
5) Redacção do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
6) Redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
c) Entrevista profissional de selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados: a capacidade de comunicação e expressão, sentido crítico, a motivação para o exercício da função e será efectuado em simultâneo com a prova de conhecimentos.
d) Classificação final - a classificação e ordenamento dos concorrentes, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = (3 ? PO) + (2 ? EPS) + (2 ? AC)/7
em que:
CF = classificação final.
PO = prova oral de conhecimentos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
AC = avaliação curricular.
10 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sines, podendo ser entregues pessoalmente na Secção Administrativa de Recursos Humanos, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Sines, Largo de Ramos da Costa, 21, 7520 Sines, expedidas até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:
b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à Função Pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;
f) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta, pelo júri, se devidamente comprovados.
11 - Os requerimentos de emissão deverão ser, obrigatoriamente, acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Curriculum vitae;
d) No caso de já ser funcionário, declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados os candidatos, da qual conste de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidos por lei.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard, no edifício dos Paços do Município ou no Diário da República, 3.ª série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, de 1 de Março de 2000).
29 de Junho de 2006. - O Vereador de Recursos Humanos, Albino Manuel André Roque.
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