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Ato Original
IGREJA EVANGÉLICA DA QUINTA DO SERRADO MONTE DE CAPARICA
Certifico que, por escritura outorgada em 16 de Junho de 2006, exarada com início a fl. 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 33-A do Cartório Notarial de Almada da Dr.ª Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro, foram alterados integralmente os estatutos da referida associação, passando a denominar-se Igreja da Paz - Ministério Luz para Os Povos, com sede na Rua de Azedo Gneco, lote 5-A, Parque Industrial de Santa Marta de Corroios, freguesia da Amora, concelho do Seixal.
Que a referida associação tem como objecto social: prestar culto a Deus, difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus, distribuir a Bíblia Sagrada, promover actividades sociais, culturais, recreativas e beneficentes;
Que a associação é constituída por pessoas de ambos os sexos, designadas por membros, que adoptam como regra única de fé e prática as Escrituras Sagradas;
Que podem ser membros da associação as pessoas que declarem aceitar e vivam de conformidade com a declaração de fé, que fica anexa aos estatutos da respectiva associação, desde que admitidos pela direcção.
A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
a) Direcção;
b) Conselho fiscal; e
c) Assembleia geral.
Compete à direcção:
a) Indicar os membros do conselho fiscal para votação em assembleia geral;
b) Elaborar propostas de alteração de estatutos;
c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
d) Decidir sobre aquisição, venda ou alienação de bens móveis ou imóveis da Igreja;
e) Apresentar pela tesouraria ao conselho fiscal o relatório financeiro anual;
f) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente aos demais órgãos.
Compete ao conselho fiscal aprovar as contas anuais apresentadas pela direcção.
Compete à assembleia geral:
a) Aprovar a indicação dos membros da direcção e substituí-los com fundamento em falta que aplique a perda da confiança;
b) Aprovar proposta de alteração de estatutos por maioria de três quartos dos seus associados presentes;
c) Aprovar a fusão ou dissolução da Igreja por maioria de três quartos de todos os associados;
d) Eleger os membros do conselho fiscal.
Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.
16 de Junho de 2006. - A Notária, Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro.
3000209758
