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Ato Original
C. P. S. - VENDA E ASSISTÊNCIA A ELECTRODOMÉSTICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 17 172/20050722; identificação de pessoa colectiva n.º P 507342186; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20050722.
Certifico que por César Pedro Cerqueira da Costa Durão e mulher, Sandra Luísa Teixeira Ricardo, casados no regime de comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, tendo sido efectuado o registo de contrato de sociedade, que se rege pelo seguinte pacto social:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma C. P. S. - Venda e Assistência a Electrodomésticos, Lda
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua de Pontelhas, 154, 4.º, recuado, freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como serem criadas filiais, agências, ou outras formas de representação em qualquer concelho do País ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste na compra e venda de electrodomésticos e assistência técnica e serviços de electricidade e electrónica.
ARTIGO 4.º
Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, associações em participação, bem como para adquirir e alienar participações no capital de outras empresas, incluindo sociedades com objecto diferente e em sociedades reguladas por leis especiais.
ARTIGO 5.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e está representado por duas quotas, sendo cada uma do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencendo uma a cada sócio, César Pedro Cerqueira da Costa Durão e Sandra Luísa Teixeira Ricardo.
ARTIGO 6.º
Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade terá o direito de preferência, seguido dos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme deliberação em assembleia geral, ficará a cargo de uma ou mais pessoas.
2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
Está conforme.
28 de Julho de 2005. - A Adjunta da Conservadora, Cristina Fernandes.
2008909174
