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Ato Original
CPM - CRIAÇÃO E PROMOÇÃO DA MODA, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Trofa. Matrícula n.º 3086/941102; identificação de pessoa colectiva n.º 503307459.
Certifico que:
Pelo averbamento n.º 1 à inscrição 1.
Renúncia à gerência de Diogénes dos Santos, em 25 de Maio de 2005.
Pela inscrição n.º 15; apresentação n.º 8/20050729, os sócios da referida sociedade deliberaram alterar o artigo 3.º e os n.os 1 e 3 do artigo 4.º do contrato, cuja redacção passou a ser a seguinte:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de novecentos e dez mil euros, distribuído por nove quotas: uma do valor nominal de cento e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco euros e quarenta e três cêntimos e outra do valor nominal de cento e doze mil quinhentos e setenta e um euros e cinquenta e sete cêntimos e outra do valor nominal de oitenta e quatro mil cento e vinte e nove euros e cinquenta cêntimos, todas pertencentes ao sócio José David Rodrigues da Silva, uma do valor nominal de cento e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco euros e quarenta e três cêntimos e outra do valor nominal de cento e doze mil quinhentos e setenta e um euros e cinquenta e sete euros, ambas pertencentes à sócia Maria de Fátima Galiza de Matos Naldinho, outra do valor nominal de cento e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco euros e quarenta e três cêntimos, outra do valor nominal de noventa e um mil quinhentos e setenta e nove euros e vinte e nove cêntimos, outra do valor nominal de setenta e seis mil seiscentos e setenta e nove euros e setenta e um cêntimos e outra do valor nominal de vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e dois euros e sete cêntimos, todas pertencentes à sócia Maria da Conceição Barbosa Silva Castro.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, incumbe aos sócios José David Rodrigues da Silva e Maria da Conceição Barbosa da Silva Castro, que desde já ficam nomeados gerentes.
3 - Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um só gerente.
Conferi e está conforme.
29 de Julho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Adélia da Conceição Rodrigues Vieira de Castro.
2009217349
