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Ato Original
INFRAREIAS - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Trofa. Matrícula n.º 5999/041014; identificação de pessoa colectiva n.º 507052870; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/041015.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Albina dos Santos Rodrigues e Luís Miguel Cardoso Pereira e que a mesma se rege pelo contrato seguinte:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma INFRAREIAS - Sociedade de Construção Civil, Lda, e tem a sua sede no lugar do Seixinho, em São Romão do Coronado, Trofa.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social.
2.º
A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas. Comércio a grosso e retalhado de materiais de construção e venda de inertes. Aluguer de equipamento de construção e demolição com operador. Aluguer de máquinas e equipamentos n.e., e meios de transportes terrestres. Fabricação de outros produtos de betão, gesso, cimento e marmorite.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil euros e corresponde à soma de duas quotas, uma de nove mil euros, pertencente à sócia Albina dos Santos Rodrigues, e uma de mil euros, pertencente ao sócio Luís Miguel Cardoso Pereira. Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao valor global de cem mil euros, na proporção das suas quotas.
4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, fica afecta a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral.
2 - Fica desde já designada gerente a sócia Albina dos Santo Rodrigues.
3 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar e vender bens móveis sujeitos a registo, designadamente veículos automóveis, bem como fazer contratos de leasing;
b) Confessar, desistir e transigir em juízo;
c) Trespassar, tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos.
5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
6.º
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e em segundo aos sócios não cedentes.
Está conforme.
25 de Outubro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria Florinda Almeida dos Santos.
2007025876
