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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 478/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 12.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, conjugados com os artigos 32.º, 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, atento o despacho de aprovação da candidatura ao Programa AGRIS do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 14 de Maio de 2001, exarado na informação n.º 39/DSHER/DEH/01 do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, para a construção da barragem do aproveitamento hidroagrícola das baixas de Óbidos e bloco da Amoreira e caminho de acesso:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter urgente, do empreendimento supracitado, das expropriações ou ocupações temporárias necessárias às obras de construção da barragem do aproveitamento hidroagrícola das baixas de Óbidos e bloco da Amoreira e caminho de acesso (3.ª fase), abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre eles incidem e os nomes dos respectivos proprietários, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e dos artigos seguintes do citado Código, conjugados com os artigos 32.º, 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.
2 - Reconheço a urgência do processo em conformidade com o artigo 15.º do Código das Expropriações, sendo que a urgência das expropriações ou ocupação temporária se louva nas necessidades absolutas da obra e compromissos financeiros assumidos.
3 - Autorizo a posse administrativa dos terrenos a expropriar aqui em causa, dada a urgência que há em realizar os trabalhos, ao abrigo do artigo 19.º do Código das Expropriações.
4 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade do IDRHA e que estão cumpridas as disposições legais constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
6 de Agosto de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
Aproveitamento hidroagrícola das baixas de Óbidos e bloco da Amoreira - 3.ª fase
Lista de proprietários e prédios afectados - construção da barragem e caminho de acesso