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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1645/2004. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004, rectifica-se o despacho n.º 14 758/2004, de 30 de Junho:
a) No n.º 7, onde se lê "o qual não poderá ultrapassar o limite previsto no número anterior ou" deve ler-se "o qual não poderá ultrapassar o limite previsto no n.º 6.2 ou";
b) No n.º 9, onde se lê "no mesmo estabelecimento e até cinco em diferentes estabelecimentos" deve ler-se "no mesmo estabelecimento e até cinco diferentes estabelecimentos";
c) No n.º 10.2, onde se lê "escola de 0 a 20 valores" e "escola de níveis de 1 a 5" deve ler-se "escala de 0 a 20 valores" e "escala de níveis de 1 a 5";
d) No n.º 22.1, onde se lê "ou que os alunos possam aceder a refeitório de escola contígua" deve ler-se "ou sempre que os alunos possam aceder a refeitório de escola contígua";
e) No n.º 26, onde se lê "23 aluno" deve ler-se "23 alunos";
f) No n.º 26.1, onde se lê "ou superior, e máximo de 28 alunos" deve ler-se "ou superior, até ao limite máximo de 28 alunos";
g) No n.º 26.3, onde se lê "e para efeitos de autorização de abertura de turmas com o limite mínimo de alunos previsto no número anterior" deve ler-se "e para efeitos de autorização de abertura de turmas com os limites mínimos de alunos previstos nos números anteriores";
h) No n.º 41, onde se lê "As matérias relativas à PAP não expressamente previstas na regulamentação referida no número
anterior são resolvidas" deve ler-se "As matérias relativas à PAP não expressamente previstas no presente despacho são resolvidas";
i) No n.º 50, onde se lê "As matérias relativas à FCT não expressamente previstas na regulamentação referida no número anterior são resolvidas" deve ler-se "As matérias relativas à FCT não expressamente previstas no presente despacho são resolvidas";
j) No n.º 54.2, onde se lê "Sem prejuízo do disposto no número anterior" e "de modo que os tempos correspondentes possam" deve ler-se "Sem prejuízo do disposto nos números anteriores" e "de modo a que os tempos correspondentes possam".
13 de Agosto de 2004. - O Chefe do Gabinete, Rodrigo Queiroz e Melo.
