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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 489/2004 (2.ª série). - A Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 50 do Porto é vulgarmente conhecida por Escola de São Nicolau por estar inserida na freguesia de São Nicolau.
A criação desta freguesia remonta ao século XVI (1583) e situa-se integralmente na zona histórica da cidade do Porto, hoje considerada património mundial. Resguardada pela muralha fernandina, apresenta o velho casario disposto em cascata até à Ribeira e está enriquecida pelo valor histórico, arquitectónico e cultural dos seus monumentos religiosos, como a Igreja Paroquial de São Nicolau, construída entre 1671 e 1676, a Igreja de São Francisco, importante monumento nacional, do início do século XIV, com fachada em estilo gótico, a igreja do Convento de São João Novo, construída pelos eremitas de Santo Agostinho e a Igreja dos Grilos edificada no século XVI, em estilo maneirista.
Pelo exposto, e também porque São Nicolau é o padroeiro da freguesia, considera-se justa a proposta agora apresentada pela Câmara Municipal do Porto, com a qual concordou o conselho escolar, no sentido de atribuir o nome de São Nicolau àquele estabelecimento de ensino.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 50 do Porto (código n.º 243103) passe a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo de São Nicolau, Porto.
9 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
