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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 506/2004 (2.ª série). - A Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 40, Massarelos, é vulgarmente conhecida pela generalidade dos portuenses por Escola de Gólgota.
Gólgota é uma zona da cidade sobre a qual se contam histórias de túneis, que albergariam condenados às galés que partiriam subterraneamente para o rio.
Subindo pelo Gólgota, encontramos alguns terrenos e, passando entre casas e quintas de nítida influência inglesa, surge-nos um belo panorama do rio até ao mar, especialmente com a Ponte da Arrábida em destaque.
Atendendo à cumplicidade existente entre a comunidade que envolve a escola e a própria Escola, considera-se adequada a proposta da Câmara Municipal do Porto, que obteve a concordância do órgão de gestão do agrupamento em que a Escola se insere, no sentido de atribuir o nome da zona da cidade onde o estabelecimento de ensino se localiza.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 40, Massarelos, passe a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo de Gólgota, Porto.
9 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
