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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 509/2004 (2.ª série). - A Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 42, Miragaia, é conhecida por Escola da Bandeirinha, pois situa-se na rua com o mesmo nome.
A Rua da Bandeirinha, que conserva a primitiva denominação e em grande parte o seu antigo perfil, é uma artéria, segundo se crê, setecentista. Encontramo-la assim chamada em emprazamentos da Misericórdia, a partir de 1789, e é natural que venha, pelo menos, de meados do século. Tomou o nome de bandeirinha da saúde por noutros tempos marcar a linha onde atracavam as embarcações - limite que não podia ser ultrapassado em caso de peste.
Atendendo ao exposto, considera-se adequada a proposta da Câmara Municipal do Porto, que obteve a concordância do órgão de gestão do agrupamento em que a Escola se insere, no sentido de atribuir o nome da rua onde o estabelecimento de ensino se localiza.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 42, Miragaia, passe a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo da Bandeirinha, Porto.
9 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
