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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 9/2003. - O despacho conjunto n.º 882/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Outubro de 1999, criou o Programa de Educação e Formação (PIEF), no âmbito do Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI).
Após três anos de experiência, a prática aconselha a que o Programa seja revisto, tendo em conta, por um lado, as dificuldades sentidas no terreno pelos diferentes parceiros envolvidos no Programa, nomeadamente a manutenção de elevados níveis de abandono escolar, apesar das modalidades educativas e formativas introduzidas pelas escolas, e o desfasamento entre as ofertas formativas disponíveis e o perfil etário e habilitacional dos jovens.
Assim, os Ministros da Educação e da Segurança Social e do Trabalho determinam:
1 - Pelo presente despacho conjunto é criado um grupo de trabalho, composto por representantes dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, ao qual compete apresentar uma proposta de alteração ao despacho conjunto n.º 882/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Outubro de 1999, que criou o Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF).
2 - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
a) Três representantes do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, um dos quais presidirá;
b) Três representantes do Ministério da Educação.
3 - Nos trabalhos de revisão do actual despacho conjunto devem ser consideradas, em particular:
a) A identificação e eliminação das dificuldades que o actual regulamento cria ao bom funcionamento do PIEF;
b) A discussão da oportunidade de alargamento do Programa a jovens em outras situações de abandono escolar, para além do trabalho infantil;
c) A actualização do elenco de medidas de suporte, entretanto ultrapassado pela criação de novas medidas;
d) A reavaliação e eventual recomposição das estruturas de coordenação regional.
4 - O grupo de trabalho desenvolve a sua actividade até 31 de Março de 2003.
5 - O grupo de trabalho, através do seu presidente, poderá solicitar informação e ou a colaboração de qualquer serviço dos dois ministérios.
6 - O apoio logístico será disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
6 de Dezembro de 2002. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho.
