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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 378/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo o mapa anexo ao presente despacho e do qual fica a fazer parte integrante, com as áreas, a identificação dos proprietários, a descrição predial e a inscrição matricial dos prédios dos quais são destacadas as áreas a expropriar, abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do diploma acima identificado, necessárias à implantação da rede de drenagem da infra-estrutura 12.
Os referidos mapa e plantas podem ser consultados na sede da EDIA, sita na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, e nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., e serão caucionados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
12 de Dezembro de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
Mapa de Expropriações
Prédios abrangidos pela rede de drenagem da infra-estrutura 12
