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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 34/2005. - O Orçamento do Estado para 2004, aprovado pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 153, de 1 de Julho de 2004, aprovou, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas.
O n.º 3 da supracitada resolução do Conselho de Ministros prevê que, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector de actividade das empresas envolvidas, em casos especiais e devidamente justificados, possam ser redistribuídas, entre as empresas prestadoras de serviço público, as verbas aprovadas.
Considerando que o montante da compensação financeira atribuída à OMNI - Aviação e Tecnologia, Lda., pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2004, é inferior em Euro 80 227,58 ao valor apurado pela Inspecção-Geral das Finanças no relatório n.º 614/2004, de 31 de Maio, aprovado pelo despacho n.º 846/2004-SETF, de 15 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças;
Considerando, ainda, que o contrato de concessão de serviço público celebrado com a OMNI - Aviação e Tecnologia, Lda., terminou em 28 de Agosto de 2003, pelo que não irá ser atribuída em 2005 qualquer compensação financeira àquela empresa:
Determina-se o seguinte:
1 - O valor da indemnização compensatória atribuída à OMNI - Aviação e Tecnologia, Lda., a que ser refere o quadro anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2004, é fixado em Euro 379 228.
2 - O valor da indemnização compensatória atribuída à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., a que se refere o quadro anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2004, é fixado em Euro 13 716 576.
29 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
