Relacionados
Ato Original
Despacho (extracto) n.º 676/2005 (2.ª série). - 1 - Por ter sido interposto o pedido de suspensão de eficácia do acto do Secretário de Estado da Justiça de 6 de Novembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2002, que indeferiu a prorrogação do prazo de validade das provas finais para ingresso na carreira de conservador-notário, facto que determinou a cessação da comissão de serviço extraordinária da licenciada Isabel Maria Rodrigues dos Reis Silva Garcia, ficou suspensa a execução do referido acto, nos termos do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, mantendo-se aquela em exercício de funções na Conservatória do Registo Civil de Oeiras, até ao trânsito em julgado da decisão daquele pedido.
2 - Assim, tendo transitado em julgado em 9 de Dezembro de 2004, o Acórdão do Tribunal Constitucional, de 23 de Novembro de 2003, que confirmou a decisão constante do acórdão, de 19 de Outubro de 2004, do mesmo Tribunal, a qual negou provimento ao recurso interposto do acórdão, de 1 de Julho de 2004, do Supremo Tribunal Administrativo, que em sede de recurso manteve a decisão de indeferimento do referido pedido de suspensão de eficácia, proferida em 27 de Março de 2002 pelo Tribunal Central Administrativo, retoma aquele acto plena eficácia, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto no Diário da República, devendo a licenciada Isabel Maria Rodrigues dos Reis Silva Garcia, regressar ao lugar de origem - assessora principal do quadro de pessoal da direcção-geral da Administração da Justiça, que nos termos da respectiva Lei Orgânica, sucedeu à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
27 de Dezembro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.
