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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 694/2005 (2.ª série). - Considerando que os serviços e organismos autónomos do Ministério da Saúde comparticipam no financiamento dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde (SSMS);
Considerando que o valor da comparticipação, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, é fixado por despacho anual do Ministro da Saúde, tendo os referentes aos anos de 2004 e de 2005 sido publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 185, de 12 de Agosto de 2003, e 182, de 4 de Agosto de 2004, respectivamente;
Considerando que os recursos financeiros daí provenientes são imprescindíveis para que os SSMS possam prosseguir as suas atribuições;
No uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 24 988/2004 (2.ª série), do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 2004, determino que os serviços e organismos autónomos do Ministério da Saúde devem diligenciar pelo cumprimento das suas obrigações para com os Serviços Sociais do Ministério da Saúde (SSMS) pagando atempadamente as quotas de financiamento que lhes são imputadas.
17 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.
