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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 38/2005. - Considerando os compromissos internacionais assumidos nas quatro Conferências Ministeriais sobre Ambiente e Saúde, nomeadamente na última conferência que teve lugar de 23 a 25 de Junho de 2004 em Budapeste;
Considerando o plano de acção "Ambiente e Saúde 2004-2010", lançado pela Comissão Europeia em 9 de Junho de 2004;
Considerando a correlação evidente entre ambiente e saúde, realçada na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, cujos objectivos e vectores estratégicos para 2005-2015 foram aprovados no Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2004;
Considerando as orientações definidas nas Grandes Opções do Plano para 2005, em que se prevê a definição e promoção do Programa de Acção Ambiente/Saúde 2005-2010, com o objectivo de minimizar as ameaças ambientais para a saúde, dando particular atenção às crianças, aos jovens e aos idosos;
Considerando também o Plano Nacional de Saúde 2004-2010, que realça a necessidade de criação de um contexto ambiental conducente à saúde e o trabalho interdisciplinar que tem vindo a ser desenvolvido entre os Ministérios da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território:
Entende-se ser da maior conveniência e urgência a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar o projecto do Plano de Ambiente/Saúde 2005-2010:
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho para o Plano de Ambiente/Saúde, adiante designado por GPAS.
2 - O GPAS tem a incumbência de elaborar o projecto do Plano de Ambiente/Saúde 2005-2010.
3 - O GPAS tem a seguinte composição:
a) Engenheira Filomena Boavida, em representação do Instituto do Ambiente, que coordena;
b) Engenheira Teresa Vinhas, em representação do Instituto do Ambiente;
c) Dr.ª Regina Vilão, em representação do Instituto do Ambiente;
d) Dr.ª Filomena Araújo, em representação da Direcção-Geral da Saúde;
e) Dr.ª Cesaltina Ramos, em representação da Direcção-Geral da Saúde;
f) Dr. Jorge Mota Prego, em representação da Direcção-Geral da Saúde.
4 - O GPAS pode agregar peritos em matérias de saúde e ambiente para apoio em questões técnicas de carácter específico.
5 - O GPAS deve apresentar até 20 de Janeiro de 2005 o projecto do Plano de Ambiente/Saúde 2005-2010, para submissão a discussão interministerial, através de um sistema de circulação do documento ao longo de três semanas.
6 - O GPAS funciona nas instalações do Instituto do Ambiente, que prestará o necessário apoio administrativo.
7 - Dado o carácter transversal do trabalho a desenvolver pelos Ministérios da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território, solicita-se aos restantes ministérios a indicação de pontos focais que dêem contributos relativamente ao documento de base para discussão interministerial.
27 de Dezembro de 2004. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
