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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 572/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação pelo seu despacho n.º 13 027/2005 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005:
1 - Subdelego no gestor do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), Dr. Ângelo Nélson Rosário de Souza, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do PRIME, com excepção dos projectos de urbanismo comercial (URBCOM) e dos projectos do regime contratual definidos pelo Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro:
a) Decidir sobre os pedidos de atribuição de incentivo, incluindo a sua não elegibilidade, até ao montante de Euro 150 000 por candidatura, desde que assegurado o respectivo cabimento orçamental;
b) Homologar as minutas dos contratos de concessão de incentivos;
c) Autorizar a cessão da posição contratual nos contratos de concessão de incentivos financeiros;
d) Autorizar a alteração da localização geográfica, locação, alienação e oneração, no todo ou em parte, quer da gestão, quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos pelas respectivas entidades beneficiárias;
e) Proceder a ajustamentos ou correcção de incentivos, excepto no que respeita aos projectos do regime contratual definidos de acordo com o Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro;
f) Autorizar a prorrogação, para além do prazo máximo legal de execução dos projectos de investimento, nos casos em que essa possibilidade se encontra prevista na regulamentação específica aplicável;
g) Autorizar o encerramento de projectos, incluindo a conclusão financeira dos investimentos, desde que se encontre assegurado o cumprimento dos objectivos que presidiram à respectiva aprovação.
1.2 - O Gabinete de Gestão do PRIME deve enviar trimestralmente ao meu Gabinete relatórios de informação sobre os actos praticados ao abrigo das competências subdelegadas no âmbito do PRIME.
2 - Sem prejuízo das competências ora subdelegadas no n.º 1 do presente despacho, e no âmbito das atribuições do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), enquanto organismo coordenador ou gestor, conforme previstas na regulamentação específica do PRIME, subdelego no conselho directivo do IAPMEI as seguintes competências:
2.1 - Proceder a ajustamentos ou correcção de incentivos, em que resulte uma diminuição do montante inicialmente atribuído, desde que não exceda 30% deste último;
2.2 - Autorizar a cessão da posição contratual nos contratos de concessão de apoios e incentivos financeiros;
2.3 - Autorizar a alteração da localização geográfica, locação, alienação e oneração, no todo ou em parte, quer da gestão, quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos pelas respectivas entidades beneficiárias;
2.4 - Autorizar a alteração do período de execução dos projectos desde que não exceda o limite máximo do prazo previsto na regulamentação específica aplicável e, nos casos em que se encontra prevista essa possibilidade, autorizar a sua prorrogação, nos termos previstos, até ao limite de um ano;
2.5 - Autorizar o encerramento de projectos, incluindo a conclusão financeira dos investimentos, nos casos em que o incentivo seja inferior a Euro 100 000 ou que a descativação não seja superior a 30% do incentivo, desde que se encontre assegurado o cumprimento dos objectivos que presidiram à respectiva aprovação.
3 - Sem prejuízo das competências ora subdelegadas no n.º 1 do presente despacho, e no âmbito das atribuições do ICEP - Portugal, enquanto organismo coordenador ou gestor, conforme previstas na regulamentação específica do PRIME, subdelego no conselho directivo do ICEP as seguintes competências:
3.1 - Proceder a ajustamentos ou correcção de incentivos, em que resulte uma diminuição do montante inicialmente atribuído, desde que não exceda 30% deste último;
3.2 - Autorizar a cessão da posição contratual nos contratos de concessão de incentivos financeiros;
3.3 - Autorizar a alteração da localização geográfica, locação, alienação e oneração, no todo ou em parte, quer da gestão, quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos pelas respectivas entidades beneficiárias;
3.4 - Autorizar a alteração do período de execução dos projectos desde que não exceda o limite máximo do prazo previsto na regulamentação específica aplicável e, nos casos em que se encontra prevista essa possibilidade, autorizar a sua prorrogação, nos termos previstos, até ao limite de um ano;
3.5 - Autorizar o encerramento de projectos, incluindo a conclusão financeira dos investimentos, nos casos em que o incentivo seja inferior a Euro 100 000 ou que a descativação não seja superior a 30% do incentivo, desde que se encontre assegurado o cumprimento dos objectivos que presidiram à respectiva aprovação.
4 - A prática dos actos, no âmbito das competências ora subdelegadas pelo presente despacho, conforme previstos nos números anteriores, encontra-se sujeita à obrigação do seu registo no SiPRIME - Sistema de Informação do PRIME, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da sua realização.
5 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas ou a fazer pelo gestor do PRIME, pelo conselho directivo do IAPMEI e pelo conselho directivo do ICEP, presumem-se feitas no âmbito da subdelegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
6 - O gestor do PRIME, o conselho directivo do IAPMEI e o conselho directivo do ICEP ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas no presente despacho.
7 - Ficam ratificados todos os actos referidos no presente despacho que tenham sido praticados pelo gestor do PRIME e pelos conselhos directivos do IAPMEI e do ICEP, no âmbito de cada área de actuação, desde 21 de Abril e 12 de Maio de 2005, datas das nomeações do primeiro e dos dois últimos, respectivamente.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
20 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
