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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 577/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, subdelego no conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., em relação à gestão do quadro de pessoal transitório afecto à empresa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.ª do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
1.3 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes em processos disciplinares, a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de Maio.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações de competência elencadas no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados o actos entretanto praticados no âmbito das referidas competências.
19 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
