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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 578/2006 (2.ª série). - Considerando as disposições vertidas no despacho n.º 21 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Outubro de 2005, relativas às regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do registo convencional;
Considerando o valor remanescente de Euro 1 300 852,19 disponível para este projecto, nos termos do despacho n.º 21 777/2005, e o reforço de Euro 700 000 entretanto aprovado, por despacho de 11 de Novembro de 2005 da Secretária de Estado dos Transportes, tem-se uma verba total disponível de Euro 2 000 852,19 para atribuir.
Considerando que o montante global das candidaturas elegível nos termos do referido despacho é de Euro 3 569 462,18, procedeu-se, em conformidade com o estabelecido no n.º 6 do referido despacho n.º 21 777/2005, à distribuição pro rata daquela verba total disponível pelas candidaturas apresentadas.
Tomando por referência a proposta formulada pelo IPTM, nos termos do n.º 9 do despacho n.º 21 777/2005, de 18 de Outubro:
Determino:
1 - A atribuição de subsídios às seguintes empresas:
a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de Euro 167 009,45;
b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 334 317,15;
c) À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de Euro 95 472,67;
d) À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de Euro 336 975,68;
e) À TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de Euro 964 693,93;
f) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 102 383,31.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Novembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
