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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 579/2006 (2.ª série). - Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais relevantes do sistema ferroviário nacional, sendo que alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos;
Considerando que, pelos despachos n.os 11 552/2003 (2.ª série), de 7 de Maio, 12 937/2004 (2.ª série), de 4 de Junho, 25 155/2004 (2.ª série), de 9 de Novembro, e 7031/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 135, de 12 de Junho de 2003, 153, de 1 de Julho de 2004, 286, de 7 de Dezembro de 2004, e 66, de 5 de Abril de 2005, foi declarada de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para as obras de modernização da via férrea, no subtroço Alhandra-Setil;
Considerando a necessidade de rever e rectificar parte deste projecto de via, entre os quilómetros 36,000 a 37,000 (fl. 5), 40,000 a 43,000 (fls. 9 a 11) e ainda o projecto do caminho rural para supressão da passagem de nível ao quilómetro 38,544, verifica-se a necessidade da aquisição de novas parcelas, da alteração de áreas em algumas parcelas, e da dispensa de outras, com a consequente desoneração de DUP de algumas áreas afectadas:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando ainda que a realização desta obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A rectificação da declaração de utilidade pública constante dos despachos acima referidos, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterados os desenhos n.os PI-109, 110, 112, 113 e PI-117, que se publicam igualmente em anexo.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
14 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
MAPA DE ÁREAS
Linha do Norte
Troço 1.2 - Alhandra-Setil
