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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 684/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, requisito ao Instituto de Desenvolvimento Social para exercer as funções de motorista no meu Gabinete António Paulo Portugal Palma.
2 - A remuneração mensal do requisitado é de montante equivalente ao índice 245 e será actualizada na mesma percentagem em que for a do índice 100 da tabela indiciária do regime geral.
3 - O requisitado terá direito aos subsídios de férias, de Natal, e de refeição e suplemento de risco, nos termos legalmente estabelecidos, podendo ser abonado o trabalho extraordinário e o prestado em dias de descanso semanal em condições legais.
4 - O presente despacho revoga o despacho n.º 23 513, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro, e produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999.
10 de Novembro de 1999. - O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso.
