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Ato Original
Aviso n.º 357/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
30 de Novembro de 1999. - O Presidente do Conselho Executivo, Henrique da Cunha Coelho.
