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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 837/2006
Considerando que, pelo despacho mais bem identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno necessária à construção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto;
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às alterações dos interessados, áreas, descrições prediais e inscrições matriciais;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:
Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública mais bem identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
24 de Abril de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
