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Ato Original
Aviso n.º 7736/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e em cumprimento do despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 23 de Agosto de 1999, que determinou a reformulação do procedimento concursal a partir do próprio aviso de abertura, faz-se público que, por despacho de 2 de Dezembro de 1998 do Secretário de Estado da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Faro, constante do n.º 10 do mapa IX anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, equiparado a director de serviços, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Área de actuação - a referida no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro.
5 - Local de trabalho, vencimento, condições e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Governo Civil do Distrito de Faro, Praça de D. Francisco Gomes, 2, Faro, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e como condições e regalias sociais aplicam-se as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Requisitos legais de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito e reunir as condições previstas no artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
7 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 17 de Dezembro de 1998 (acta n.º 343) pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António Francisco Ventura Pina, director regional de Educação do Algarve.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Júlia Gomes Medeiros Noronha e Ferreira, directora de serviços do CRSS do Algarve, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Filomena Pinto Belchior Coelho, directora regional do Planeamento e Desenvolvimento da CCR do Algarve.
Vogais suplentes:
Licenciado José Norberto Correia Apolónia, director regional da Administração Autárquica da CCR do Algarve.
Licenciada Dina Madalena Silvestre Saraiva, secretária do Governo Civil do Distrito de Beja.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.2 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Faro solicitando a admissão a concurso, entregue pessoalmente na Secretaria do Governo Civil, sita na Praça de D. Francisco Gomes, 2, 8000-168 Faro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.2 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Habilitações literárias;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
9.3 - A falta da declaração referida na alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.
9.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional, bem como a formação profissional, juntando fotocópias dos respectivos certificados;
b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles produzidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.
10 de Abril de 2000. - O Governador Civil, Joaquim Américo Fialho Anastácio.
