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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9248/2000 (2.ª série). - Tradicionalmente, a administração pública portuguesa assenta na existência de serviços que constituem grandes unidades orgânicas - as direcções-gerais -, que, no desenvolvimento da sua actividade, tendem a ser auto-suficientes.
As direcções-gerais são normalmente responsáveis não só pelo desenvolvimento das suas actividades operacionais estratégicas mas igualmente pelo exercício das suas actividades de suporte, instrumentais em relação àquelas.
Regra geral, nos ministérios coexistem departamentos, quase sempre direcções-gerais ou equivalentes, cuja actividade estratégica é o de serem, pelo menos parcialmente, elas próprias, macrofunções de suporte a outras direcções-gerais.
O modelo existente tem funcionado com graus de harmonia diversos, já que, por um lado, é compreensível que as direcções-gerais, responsáveis pela gestão das actividades estratégicas, pretendam também a gestão dos meios e, por outro lado, compreensível será também que os serviços competentes para a gestão de certas actividades de suporte pretendam não ver esvaziadas as suas competências.
Há, no entanto, razões para procurar, por qualquer forma, estabelecer mecanismos de potenciação de interesses comuns, quer ao nível da geração de poupanças quer ao do aumento de eficácia dos processos administrativos.
De facto, nomeadamente no aspecto da aquisição de bens e serviços, as leis orgânicas do Ministério (MESS, MQE, MTS) vêm desde o início dos anos 90 prevendo a possibilidade de à Secretaria-Geral serem cometidas, por decisão superior, os procedimentos administrativos relativos à aquisição e manutenção de bens e serviços e manutenção e segurança das instalações (cf. o artigo 9.º, n.º 2, alínea m), e o artigo 2.º, n.º 1, alínea c), das actuais leis orgânicas do MTS e da SG, respectivamente).
Do mesmo modo, o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 14 de Abril (lei das despesas públicas), prevê que vários serviços possam indicar um deles como representante tendo em vista a adjudicação global de bens e serviços de interesse comum.
Desde o último trimestre de 1997 a Secretaria-Geral tem vindo a dinamizar junto dos serviços do MTS um conjunto de reuniões tendo em vista a criação de um Centro de Serviços Partilhados no MTS.
Na sequência dessas reuniões, foi possível chegar a um consenso quanto à sua utilidade, identificando áreas de intervenção e princípios de funcionamento.
Dada a situação actual do projecto e o envolvimento dos serviços do MTS, considera-se ser oportuno desenvolvê-lo e formalizá-lo.
Nestes termos, determino:
1 - A constituição de um grupo de trabalho para estudar a criação e funcionamento de um Centro de Serviços Partilhados no MTS.
2 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Dr. Álvaro José Ribeiro Gonçalves, secretário-geral-adjunto e coordenador do Núcleo de Modernização Administrativa do MTS, que coordenará;
b) Dr.ª Maria Amélia Ribeiro Cardoso - SG;
c) Dr.ª Maria Helena Brízida Abranches - DAFSE;
d) Dr.ª Manuela Duarte Galvão Marreiros Viana - SG;
e) Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro - IDICT;
f) Dr. José Manuel Pinheiro de Figueiredo - SG;
g) Dr. José Afonso dos Santos Leilão - SG.
3 - Compete, nomeadamente, ao grupo de trabalho:
a) Elaborar um documento relativo à criação e funcionamento de um Centro de Serviços Partilhados no MTS, nomeadamente quanto à sua constituição, recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe serão afectos, sistema de informação a desenvolver, modo de articulação com os serviços e organismos que o integram, regime jurídico do pessoal vinculado à função pública e possibilidade de recurso a trabalhadores não vinculados;
b) Analisar o enquadramento legal para a criação do Centro de Serviços Partilhados e da respectiva estrutura de direcção/coordenação com indicação, se necessário, de eventuais alterações ao regime jurídico actual;
c) Analisar as áreas de intervenção prioritárias do Centro de Serviços Partilhados, com a indicação das que poderão ser prosseguidas a curto e médio prazos;
d) Elaborar uma minuta de protocolo de adesão dos serviços interessados com indicação das suas obrigações recíprocas perante os outros serviços e o Centro;
e) Elaborar um documento relativo à criação de uma estrutura de acompanhamento e avaliação do funcionamento do Centro de Serviços Partilhados definindo a sua composição, a metodologia e meios de acompanhamento e avaliação;
f) Elaborar um projecto de despacho de criação de um Centro de Serviços Partilhados no Ministério do Trabalho e da Solidariedade, fixando as suas atribuições e as regras do seu funcionamento.
4 - O presente grupo de trabalho, para o desempenho das suas atribuições, poderá solicitar a colaboração de qualquer serviço ou organismo do MTS, bem como de entidades externas ao Ministério.
5 - As despesas de funcionamento do grupo de trabalho, designadamente da eventual contratação de serviços, serão suportados pela Secretaria-Geral.
11 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira Cunha.