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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9252/2000 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de um quinto do seu vencimento ao juiz de direito José Pedro Gonçalves Mano da Silva Paixão do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo de Paiva, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juiz de direito do Tribunal Judicial da Comarca de Arouca nos períodos compreendidos entre 6 de Janeiro e 31 de Março de 1999.
19 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
