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Ato Original
Aviso n.º 7771/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de São João de 5 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria n.º 276/99, de 15 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, bem como para as que vierem a dar-se no prazo de um ano.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de apoio e vigilância exercer as seguintes funções:
a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;
b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;
c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;
d) Receber e expedir correspondência;
e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;
f) Proceder à limpeza de utensílios das instalações e seus acessos.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública ao respectivo cargo. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
5 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os candidatos devem preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, até ao termo do prazo de candidatura.
6 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários ou agentes da Administração Pública, independentemente do serviço a que pertençam, que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A prova escrita teórica de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e será elaborada de acordo com o despacho n.º 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, cujo programa se transcreve no anexo I.
7.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo II.
7.5 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação para o cargo;
b) Capacidade de expressão;
c) Experiência profissional na área do concurso.
7.6 - O método de selecção indicado na alínea a) do n.º 7 é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.
8.1 - No requerimento devem constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
d) Os candidatos que sejam funcionários ou agentes devem fazer menção expressa da categoria, do serviço a que pertencem, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Identificação do concurso mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e da respectiva categoria a que concorre.
9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria de detém, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública, e o índice e escalão por que são remunerados.
9.1 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados das datas da realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Para a realização das entrevistas serão os candidatos notificados através de edital a afixar no expositor do átrio desta Escola.
14 - O júri terá a seguinte composição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Maria Isabel Guimarães Martins Brito da Silva, subdirectora da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais efectivos:
Lídia da Conceição Saraiva, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Maria Gorete Torres da Silva, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição da Rocha Cruz, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Maria Júlia Pinto Salvador Moreira, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.
5 de Abril de 2000. - A Directora, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais
a) Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar ao nível do 9.º ano de escolaridade nas áreas de português e matemática e conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
c) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de São João.
ANEXO II
Legislação
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
b) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de São João - Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto.
