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Ato Original
Rectificação n.º 1317/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 6314/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, rectifica-se que onde se lê "Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, [...] os funcionários dispõem de 30 dias a contar" deve ler-se "Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/98, de 31 de Março, [...] os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar".
Esta rectificação não altera os prazos decorrentes para reclamação.
7 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Enfermeiro-Director, Nélson César dos Santos Fernandes.
