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Ato Original
Deliberação n.º 546/2000. - A firma Lab. Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ampicilina Sódica INJ, concedidas em 29 de Setembro de 1994, nas seguintes apresentações e dosagens:
Ampicilina Sódica INJ, ampicilina, pó p/ solução injectável, 1g, embalagens de 1 e 100 unidades, com os números de registo 2254985 e 2365385.
Ampicilina Sódica INJ, ampicilina, pó p/ solução injectável, 2g, embalagens de 1 unidade, com o número de registo 2255081;
Ampicilina Sódica INJ, ampicilina, pó p/ solução injectável, 500mg, embalagens de 1 e 100 unidades, com os números de registo 2254886 e 2365286.
Ampicilina Sódica INJ, ampicilina, pó p/ solução injectável, 250mg, embalagens de 1 e 100 unidades, com os números de registo 2254787 e 2365187.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Lab. Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ampicilina Sódica INJ, consubstanciada nos registos n.os 2254985, 2365385, 2255081, 2254886, 2365286, 2254787 e 2365187, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.
