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Ato Original
Deliberação n.º 559/2000. - A firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fuside, concedida em 8 de Abril de 1994, na seguinte apresentação e dosagem:
Fuside, furosemida, comprimidos, 40mg, embalagens de 20 e 60 unidades, com os números de registo 9665901 e 9665919.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fuside, consubstanciada nos registos n.os 9665901 e 9665919, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.
