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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 54/2005 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 69/02.3GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Alves Pimenta Freitas, filho de Bernardino de Freitas e de Joaquina Alves Pimenta, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1947, titular do bilhete de identidade n.º 5797159, com domicílio no Lugar de Adães, Barrosas, 4610-000 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
