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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 57/2005 - AP. - O Dr. Rafael Azevedo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 151/01.4GCBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Hilário de Sousa, filho de João de Sousa e de Maria Jerónimo Hilário, nascido em 9 de Fevereiro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7519847, com domicílio em Barão & Barão, Lda., Coutada Velha, Benavente, 2130-000 Benavente, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 2001, e um crime de condução de veículo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Rafael Azevedo. - A Oficial de Justiça, Carla Galvão.
