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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 64/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 843/03.3TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Bohdan Pryydun, casado, trolha, de nacionalidade ucraniana, com domicílio na Rua de Pé de Mouro, 18, Linhó, Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
