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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 77/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo abreviado n.º 339/02.0GTTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís André Pires Crespo Lourenço, filho de João da Conceição Lourenço e de Maria Irene Pires Crespo Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Maio de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11774378, com domicílio na Estrada Nacional n.º 8, 10, Casal do Marques, 2460-018 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Luís Miguel Leal Pereira.
