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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 82/2005 - AP. - O Dr. António Gabriel B. dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 141/02.0GBSRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Duarte Nuno Spínola Pestana, filho de Roque Timóteo Rodrigues Pestana e de Mécia Maria Spínola Pontes, nascido em 23 de Fevereiro de 1976, casado, com domicílio na Rua da Cidade de Angra do Heroísmo, 68, rés-do-chão, esquerdo, 2870-000 Montijo, o qual se encontra acusado pela prática dos seguintes crimes: um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea a), 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 13 de Julho de 2002; um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 1 e 122, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 13 de Julho de 2002, e um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.º 2, parte final do Código Penal, praticado em 15 de Julho de 2002; por despacho de 11 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
13 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, António Gabriel B. dos Santos. - A Oficial de Justiça, Emília Carmona.
