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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 87/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 156/02.8PECBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Josias Santana, filho de António Silva Santana e de Maria de Lurdes Ferreira Santana, de nacionalidade brasileira, nascido em 20 de Dezembro de 1962, casado, titular do passaporte n.º CL596867, com domicílio na Rua de José Gomes Ferreira, 119, rés-do-chão, direito, Bairro de Santa Apolónia, 3020 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Sequeira.
