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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 88/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 208/98.7PECBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula da Fonseca Maia Grilo, filha de João Vicente Grilo e de Afonsa da Fonseca Maia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Fevereiro de 1966, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10725736, com domicílio no Bairro do Ingote, lote 13, 2.º, direito, 3020-000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal; por despacho de 27 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Martins.
