Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 89/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1548/94.0TBCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Esmeralda Abrantes da Silva Mendes, filha de Belarmino Nunes da Silva e de Urbana de Abrantes, nascida em 25 de Setembro de 1951, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6312799, com domicílio na Rua da Concórdia, 11, Cantanhede, 3060-000 Cantanhede, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal; por despacho de 2 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Martins.
