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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 91/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 26/03.2TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio António de Almeida Carvalho, filho de Alípio António de Carvalho e de Maria do Rosário de Jesus Almeida Carvalho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Maio de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10849436, com domicílio na Rua da Mãozinha, 41, interior, Cx 6, Santo António dos Olivais, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2002, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Sequeira.
