Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 93/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo abreviado n.º 35/02.9PTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Fernando de Sousa Gomes, filho de Fernando José Gomes Costa e de Ana Margarida de Sousa Gomes, nascido em 1 de Maio de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10306375, com domicílio na Vivenda Ana Margarida, Atrozela, Alcabideche, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 10 de Abril de 2002, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 10 de Abril de 2002; por despacho de 4 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Martins.
