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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 95/2005 - AP. - A Dr.ª Filipa Reis Santos, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 28/02.6TAGDN, pendente neste Tribunal contra o arguido Hamid Halmaoui, filho de Rahal Bem Elarbi e de Fátima Bent Miloudi, de nacionalidade marroquina, nascido em 13 de Março de 1965, casado, titular da licença de condução n.º L-658742-5, com domicílio no Casal das Flores, lote 5, 2.º, esquerdo, Golegã, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em Dezembro de 2000; por despacho de 27 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido e conduzido a este Tribunal.
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Filipa Reis Santos. - A Oficial de Justiça, Lurdes Rodrigues.
