Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 98/2005 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 94/03.7GFCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Filipe Esteves Silva, filho de Rogério da Silva e de Maria da Piedade Duarte Esteves Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Julho de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12937383, com domicílio na Rua da Fonte da Cal, 6, 1.º, direito B, 6200-000 Tortosendo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 12 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
11 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Acruz.
