Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 99/2005 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal) n.º 9/02.0GGCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Fagueiro Miranda, filho de Aníbal Antunes Miranda e de Camila Maria Clara Fagueiro Miranda, natural de São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Setembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10475255, com domicílio nas Escadinhas da Calçada das Poldras, 3, rés-do-chão, direito, 6200-000 Covilhã, por se encontrar condenado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Jorge Cunha.
