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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 100/2005 - AP. - O Dr. Frederico Augusto Bernardo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 86/02.3TACVL, pendente neste Tribunal contra a arguida Elsa Benício de Sousa, com domicílio em Gorlois Investiments, Limited, Gibraltar, 48010, suite 10, Gibraltar Heitght, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 5, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20/A/90, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e 105.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, anexo à Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Frederico Augusto Bernardo. - O Oficial de Justiça, Luís Almeida.
